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O B J E T I V A M E N T E
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Gabarito letra C para os não assinantes.
ATENÇÃO GALERINHA.
Responderão OBJETIVAMENTE E NÃO SUBJETIVAMENTE.
Cuidado com as pegadinhas.
Art 1° do CTB
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE , por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro
Fé na missão !
Nunca desista !
Estude até passar !
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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§ 3° •Os órgãos do SNT respondem objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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Gab: C
CTB
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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A questão erra, quando diz que respondem subjetivamente. Os órgãos de e entidades que compõe o SNT responde OBJETIVAMENTE por danos, omissões ou erro.
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OBJETIVAMENTE!
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letra C, PRA QUEM LER PELA PRIMEIRA VEZ SEM SABER A LETRA DA LEI SE PASSA ...
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Errar faz parte do processo. Octb está bem legível: OBJETIVAMENTE por quê? Subjetivamente.
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(LETRA A) Art.1, §5 Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
(LETRA B) Art. 1, §2 O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
(LETRA C) Art. 1, §3 Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
(LETRA D) Art. 74 A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
GABARITO: C
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O certo é objetivamente. Logo a letra C é o gabarito.
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Gabarito C
Art. 1, § 3º da Lei 9.503/97- CTB
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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OBJETIVAMENTE e não Subjetivamente.
ITEM C.
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Responsabilidade Objetiva.
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Gabarito (Letra C)
Todo e qualquer dano, desde que ressalvadas as exigências em lei, será de responsabilidade direta - OBJETIVA - da Administração Pública, ou seja, não depende de dolo ou culpa de qualquer ação.
Corrigindo...
"Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente (objetivamente), por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."
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Bons Estudos!
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Letra C
Erro: ''...no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos...''
Correto: ''...no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos...''
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Falou em Adm Pública (como pessoa jurídica) = Responsabilidade OBJETIVA.
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Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, ==objetivamente=== , por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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Gabarito (Letra C)
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- Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
- § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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OBJETIVAMENTE!!
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Subjetivamente
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Objetivamente!!!! Foco, Força e Fé!
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letra c
Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente:
- Danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
- Darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
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Gbarito: Letra D
CTB
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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Vejamos cada alternativa, em busca da única incorreta:
a) Certo:
Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 1º, §5º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que assim preconiza:
"Art. 1º (...)
§
5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da
saúde e do meio-ambiente."
Logo, sem erros neste item.
b) Certo:
Desta vez, a proposição aqui analisada tem apoio direto na regra do art. 1º, §2º, do CTB, que assim estabelece:
"Art. 1º (...)
§
2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das
respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito."
c) Errado:
Em verdade, a responsabilidade civil dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito é de índole objetiva, isto é, independe da presença de dolo ou culpa por parte dos agentes públicos causadores dos danos, como se depreende do teor do art. 1º, §3º, do CTB:
"Art. 1º (...)
§
3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no
âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em
virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e
serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."
Assim sendo, eis aqui o item incorreto, que corresponde, pois, à resposta da questão.
d) Certo:
Por fim, esta alternativa tem esteio direto na regra do art. 74, caput, do CTB, que abaixo reproduzo:
"Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário
para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."
Gabarito do professor: C
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Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
O correto é objetivamente.