SóProvas


ID
3961642
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito de qualquer natureza, nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pela Lei nº 9.503 de 1997, observando determinadas normas e definições. Dentre essas normas e definições, NÃO se considera a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • O B J E T I V A M E N T E
  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    ATENÇÃO GALERINHA.

    Responderão OBJETIVAMENTE E NÃO SUBJETIVAMENTE.

    Cuidado com as pegadinhas.

    Art 1° do CTB

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE , por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro

    Fé na missão !

    Nunca desista !

    Estude até passar !

  • CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    CAPÍTULO VI

    DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

  • § 3° •Os órgãos do SNT respondem objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Gab: C

    CTB

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • A questão erra, quando diz que respondem subjetivamente. Os órgãos de e entidades que compõe o SNT responde OBJETIVAMENTE por danos, omissões ou erro.

  • OBJETIVAMENTE!
  • letra C, PRA QUEM LER PELA PRIMEIRA VEZ SEM SABER A LETRA DA LEI SE PASSA ...

  • Errar faz parte do processo. Octb está bem legível: OBJETIVAMENTE por quê? Subjetivamente.

  • (LETRA A) Art.1, §5 Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

    (LETRA B) Art. 1, §2 O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    (LETRA C) Art. 1, §3 Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    (LETRA D) Art. 74 A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    GABARITO: C

  • O certo é objetivamente. Logo a letra C é o gabarito.

  • Gabarito C

    Art. 1,  § 3º da Lei 9.503/97- CTB

    Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • OBJETIVAMENTE e não Subjetivamente. ITEM C.
  • Responsabilidade Objetiva.

  • Gabarito (Letra C)

    Todo e qualquer dano, desde que ressalvadas as exigências em lei, será de responsabilidade direta - OBJETIVA - da Administração Pública, ou seja, não depende de dolo ou culpa de qualquer ação.

    Corrigindo...

    "Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente (objetivamente), por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."

    '

    Bons Estudos!

  • Letra C

    Erro: ''...no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos...''

    Correto: ''...no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos...''

  • Falou em Adm Pública (como pessoa jurídica) = Responsabilidade OBJETIVA.

  • Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, ==objetivamente=== , por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Gabarito (Letra C)

    • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
    •  § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
  • OBJETIVAMENTE!!

  • Subjetivamente
  • Objetivamente!!!! Foco, Força e Fé!

  • letra c

    Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente:

    1. Danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
    2. Darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
  • Gbarito: Letra D

    CTB

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Vejamos cada alternativa, em busca da única incorreta:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 1º, §5º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que assim preconiza:

    "Art. 1º (...)
    § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente."

    Logo, sem erros neste item.

    b) Certo:

    Desta vez, a proposição aqui analisada tem apoio direto na regra do art. 1º, §2º, do CTB, que assim estabelece:

    "Art. 1º (...)
    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito."

    c) Errado:

    Em verdade, a responsabilidade civil dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito é de índole objetiva, isto é, independe da presença de dolo ou culpa por parte dos agentes públicos causadores dos danos, como se depreende do teor do art. 1º, §3º, do CTB:

    "Art. 1º (...)
    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."

    Assim sendo, eis aqui o item incorreto, que corresponde, pois, à resposta da questão.

    d) Certo:

    Por fim, esta alternativa tem esteio direto na regra do art. 74, caput, do CTB, que abaixo reproduzo:

    "Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."


    Gabarito do professor: C

  • Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    O correto é objetivamente.