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Vias urbanas: tracolo
trânsito rápido,
arterial,
coletora
local.
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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
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Gab A
Art60°- As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I- Vias urbanas:
a) Via de trânsito rápido
b) Via Arterial
c) Via coletora
d) Via local.
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.Trânsito Rápido/Expressas: caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível;
•Arterial: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade.
•Coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
•Via Local: caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local/restrito.
Mnemónico: TR-A-CO -LO
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Gab: A
Vias Urbanas :
Trânsito Rápido
Arterial
Coletora
Local
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TRÂNSITO RÁPIDO=> 80 km/h
ARTERIAL=> 60 km/h
COLETORA=> 40 km/h
LOCAL=> 30 km/h
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VELOCIDADE (MAX-MIN) ONDE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO:
VIAS URBANAS sem SINALIZAÇÃO
TRÂNSITO RÁPIDOà (80KM/40KM)
ARTERIALà(60KM/30KM)
COLETORAà (40KM/20KM)
LOCALà(30KM/15KM)
VIAS RURAIS:
ESTRADAà (60KM/30KM) QUALQUE VEICULO
RODOVIA DIVIDE-SE EM:
PISTA SIMPLESà (100KM/50KM p/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS VEICULOS)
PISTA DUPLAà (110KM/55KM P/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS)
OBS: Velocidade mínima é estas se o trânsito estiver em condições normaisVELOCIDADE (MAX-MIN) ONDE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO:
VIAS URBANAS sem SINALIZAÇÃO
TRÂNSITO RÁPIDOà (80KM/40KM)
ARTERIALà(60KM/30KM)
COLETORAà (40KM/20KM)
LOCALà(30KM/15KM)
VIAS RURAIS:
ESTRADAà (60KM/30KM) QUALQUE VEICULO
RODOVIA DIVIDE-SE EM:
PISTA SIMPLESà (100KM/50KM p/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS VEICULOS)
PISTA DUPLAà (110KM/55KM P/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS)
OBS: Velocidade mínima é estas se o trânsito estiver em condições normais
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Mnemônico TRACOLO
Trânsito rápido,
Arterial,
Coletora
Local.
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VELOCIDADE (MAX-MIN) ONDE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO:
VIAS URBANAS sem SINALIZAÇÃO
TRÂNSITO RÁPIDOà (80KM/40KM)
ARTERIALà(60KM/30KM)
COLETORAà (40KM/20KM)
LOCALà(30KM/15KM)
VIAS RURAIS:
ESTRADAà (60KM/30KM) QUALQUE VEICULO
RODOVIA DIVIDE-SE EM:
PISTA SIMPLESà (100KM/50KM p/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS VEICULOS)
PISTA DUPLAà (110KM/55KM P/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS)
OBS: Velocidade mínima é estas se o trânsito estiver em condições normaisVELOCIDADE (MAX-MIN) ONDE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO:
VIAS URBANAS sem SINALIZAÇÃO
TRÂNSITO RÁPIDOà (80KM/40KM)
ARTERIALà(60KM/30KM)
COLETORAà (40KM/20KM)
LOCALà(30KM/15KM)
VIAS RURAIS:
ESTRADAà (60KM/30KM) QUALQUE VEICULO
RODOVIA DIVIDE-SE EM:
PISTA SIMPLESà (100KM/50KM p/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS VEICULOS)
PISTA DUPLAà (110KM/55KM P/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS)
OBS: Velocidade mínima é estas se o trânsito estiver em condições normais
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Gab A
Vias Urbanas
--> Transito rápido
--> Arterial
--> Coletora
--> local
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Mnemônico TRACOLO
Trânsito rápido,
Arterial,
Coletora
Local.
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letra a
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Preferência é usado para determinar qual o veículo em trânsito deve aguardar ou avançar em uma travessia, ou seja, tem preferência nos cruzamentos quando este não está sinalizado.
Prioridade é aplicado àquelas situações em que veículos de emergência e escoltados, em serviço e por motivo de força maior, tem precedência de passagem sobre os demais veículos.
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
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As vias urbanas encontram-se elencadas no art. 60, I, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que assim estabelece:
"Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se
em:
I
- vias urbanas:
a)
via de trânsito rápido;
b)
via arterial;
c)
via coletora;
d)
via local;"
Como daí se pode extrair, as opções B, C e D encontram-se devidamente amparadas nas alíneas "a", "b" e "c" do mencionado rol.
Por seu turno, a letra A não tem o mesmo apoio normativo, de maneira que ali repousa a única alternativa equivocada da questão.
Gabarito do professor: A