SóProvas


ID
3961648
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO é uma subdivisão de via urbana a:

Alternativas
Comentários
  • Vias urbanas: tracolo

    trânsito rápido,

    arterial,

    coletora

    local.

  • Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

  • Gab A

    Art60°- As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I- Vias urbanas:

    a) Via de trânsito rápido

    b) Via Arterial

    c) Via coletora

    d) Via local.

  • .Trânsito Rápido/Expressas: caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível;

    Arterial: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade.

    Coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    Via Local: caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local/restrito.

    Mnemónico: TR-A-CO -LO

  • Gab: A

    Vias Urbanas :

    Trânsito Rápido

    Arterial

    Coletora

    Local

  • TRÂNSITO RÁPIDO=> 80 km/h

    ARTERIAL=> 60 km/h

    COLETORA=> 40 km/h

    LOCAL=> 30 km/h

  • VELOCIDADE (MAX-MIN) ONDE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO:

    VIAS URBANAS sem SINALIZAÇÃO

    TRÂNSITO RÁPIDOà (80KM/40KM)

    ARTERIALà(60KM/30KM)

    COLETORAà (40KM/20KM)

    LOCALà(30KM/15KM)

    VIAS RURAIS:

    ESTRADAà (60KM/30KM) QUALQUE VEICULO

    RODOVIA DIVIDE-SE EM:

    PISTA SIMPLESà (100KM/50KM p/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS VEICULOS)

    PISTA DUPLAà (110KM/55KM P/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS)

    OBS: Velocidade mínima é estas se o trânsito estiver em condições normaisVELOCIDADE (MAX-MIN) ONDE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO:

    VIAS URBANAS sem SINALIZAÇÃO

    TRÂNSITO RÁPIDOà (80KM/40KM)

    ARTERIALà(60KM/30KM)

    COLETORAà (40KM/20KM)

    LOCALà(30KM/15KM)

    VIAS RURAIS:

    ESTRADAà (60KM/30KM) QUALQUE VEICULO

    RODOVIA DIVIDE-SE EM:

    PISTA SIMPLESà (100KM/50KM p/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS VEICULOS)

    PISTA DUPLAà (110KM/55KM P/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS)

    OBS: Velocidade mínima é estas se o trânsito estiver em condições normais

  • Mnemônico TRACOLO

    Trânsito rápido,

    Arterial,

    Coletora

    Local.

  • VELOCIDADE (MAX-MIN) ONDE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO:

    VIAS URBANAS sem SINALIZAÇÃO

    TRÂNSITO RÁPIDOà (80KM/40KM)

    ARTERIALà(60KM/30KM)

    COLETORAà (40KM/20KM)

    LOCALà(30KM/15KM)

    VIAS RURAIS:

    ESTRADAà (60KM/30KM) QUALQUE VEICULO

    RODOVIA DIVIDE-SE EM:

    PISTA SIMPLESà (100KM/50KM p/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS VEICULOS)

    PISTA DUPLAà (110KM/55KM P/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS)

    OBSVelocidade mínima é estas se o trânsito estiver em condições normaisVELOCIDADE (MAX-MIN) ONDE NÃO EXISTIR SINALIZAÇÃO:

    VIAS URBANAS sem SINALIZAÇÃO

    TRÂNSITO RÁPIDOà (80KM/40KM)

    ARTERIALà(60KM/30KM)

    COLETORAà (40KM/20KM)

    LOCALà(30KM/15KM)

    VIAS RURAIS:

    ESTRADAà (60KM/30KM) QUALQUE VEICULO

    RODOVIA DIVIDE-SE EM:

    PISTA SIMPLESà (100KM/50KM p/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS VEICULOS)

    PISTA DUPLAà (110KM/55KM P/ AUTOMÓVEIS, CAMINHONETA E MOTOCICLETAS. 90KM/45KM PARA DEMAIS)

    OBSVelocidade mínima é estas se o trânsito estiver em condições normais

  • Gab A

    Vias Urbanas

    --> Transito rápido

    --> Arterial

    --> Coletora

    --> local

  • Mnemônico TRACOLO

    Trânsito rápido,

    Arterial,

    Coletora

    Local.

  • letra  a

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:       

    I - vias urbanas:

           a) via de trânsito rápido;

           b) via arterial;

           c) via coletora;

           d) via local;

    II - vias rurais:

           a) rodovias;

           b) estradas.

    Preferência é usado para determinar qual o veículo em trânsito deve aguardar ou avançar em uma travessia, ou seja, tem preferência nos cruzamentos quando este não está sinalizado.

    Prioridade é aplicado àquelas situações em que veículos de emergência e escoltados, em serviço e por motivo de força maior, tem precedência de passagem sobre os demais veículos.

     VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.       

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    VIA RURAL - estradas e rodovias.

    VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

    VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

    VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

  • As vias urbanas encontram-se elencadas no art. 60, I, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que assim estabelece:

    "Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;"

    Como daí se pode extrair, as opções B, C e D encontram-se devidamente amparadas nas alíneas "a", "b" e "c" do mencionado rol.

    Por seu turno, a letra A não tem o mesmo apoio normativo, de maneira que ali repousa a única alternativa equivocada da questão.


    Gabarito do professor: A