I - Radíferas: as que contêm substâncias radioativas dissolvidas, o que lhes dá radioatividade permanente.
II - Alcalino-bicarbonatadas: as que contêm compostos alcalinos equivalentes a no mínimo 0,200 grama de bicarbonato de sódio por litro.
III - Alcalino-terrosas: as que contêm compostos alcalino-terrosos equivalentes a no mínimo 0,120 grama de carbonato de cálcio por litro. Podem ser alcalino-terrosas cálcicas ou alcalino-terrosas magnesianas.
IV – Sulfatadas: as que contêm no mínimo 0,100 grama por litro do ânion sulfato (SO42-) combinado com os cátions sódio (Na1+), potássio (K1+) e magnésio (Mg2+).
V – Sulfurosas: as que contêm no mínimo 0,001 grama do ânion enxofre (S) por litro.
VI – Nitratadas: as que contêm no mínimo 0,100 grama por litro do ânion nitrato (NO31-) de origem mineral.
VII – Cloretadas: as que contêm no mínimo 0,500 grama de cloreto de sódio por litro.
VIII – Ferruginosas: as que contêm no mínimo 0,005 grama do cátion ferro (Fe) por litro.
IX – Radioativas: as que contêm radônio (Rd) dissolvido. Dependendo do teor desse gás, podem ser francamente radioativas, radioativas ou fortemente radioativas.
X – Toriativas: as que possuem um teor de torônio (um isótopo do radônio) em dissolução, equivalente em unidades eletrostáticas a duas unidades Mache por litro, no mínimo.
XI – Carbogasosas: as que contêm 200 mililitros de gás carbônico (CO2) livre dissolvido, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão por litro.
XII – Oligominerais: as que, apesar de não atingirem os limites estabelecidos na classificação acima, possuem inconteste e comprovada ação medicamentosa