SóProvas


ID
396298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue os itens de 59 a 65, relativos ao Código de Ética do profissional de Serviço Social.

O assistente social que se sentir prejudicado, em relação a seu trabalho e a sua reputação profissional, por colega de profissão deve recorrer à justiça comum, visto que o seu Código de Ética não trata das relações entre profissionais.

Alternativas
Comentários
  • É justamente ao contrário. Podemos pedir ao conselho regional desagravo público.
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES
    SOCIAIS

    CAPÍTULO III 
    Das Relações com Assistentes Sociais e outros Profissionais 
    Art. 11 - É vedado ao assistente social:

    d) prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional
  • Art. 2. constituem-se direitos do assistente social:..e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO ASSISTENTE SOCIAL
     Art. 2º - Constituem direitos do assistente social
     
    d) desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional
  • O assistente social que se sentir prejudicado, em relação a seu trabalho e a sua reputação profissional, por colega de profissão deve solicitar desagravo público, visto que o seu Código de Ética trata das relações entre profissionais.