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Segundo estudos de Corbari, et al (2005) a política social procura amenizar os conflitos entre as classes sociais, caracterizada como uma estratégia do governo que se compõe de planos e projetos, que objetiva atenuar as desigualdades, ou seja, ela está vinculada às necessidades populares e suas reivindicações, sendo que o Estado atende alguns destes anseios, porém somente concede aquilo que é aceitável para os grupos dirigentes em cada época histórica. Portanto, a política social é fundamental para a conservação da desigualdade, visto que auxilia, de maneira decisiva, na manutenção e funcionamento do modo de produção capitalista (cita VIEIRA, 2001), embora acredita-se que ao mesmo tempo em que ela ajuda a mascarar as relações de dominação, também atende, precariamente, às necessidades emergenciais de uma parcela da classe explorada.
In: UMA ANÁLISE DAS POLÍTICAS SOCIAIS E SUA VINCULAÇÃO COM O
DESENVOLVIMENTO. Corbari, C. R et al. 2005: http://cac-php.unioeste.br/projetos/gpps/midia/seminario2/trabalhos/educacao/medu34.pdf
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Acho que o erro está em "idealista", pois o "materalismo sócio-histórico" que pensa assim.
Idealismo pelo que eu me lembro é a escola de Kant.
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O método de Marx fundamenta-se na perspectiva de totalidade, suas dimensões constitutivas e o processo de reprodução histórica, busca entender as mudanças dentro do processo, os fenômenos da sociedade capitalista e suas funções, apreender a legalidade da ordem burguesa e as formulações teóricas, expressando o movimento da própria realidade sócio-histórica.
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Pois é, claro que como concurseiros apenas temos que saber como pensam as bancas porque não dá para ficar dando murros em ponta de faca, mas convenhamos, é evidente de que não é possível aumentar o número dos membros, pois a constituição elenca um a um a forma de escolha de cada membro, de maneira que não é possível simplesmente trazer mais dois membros, de qual carreira seriam ? mais 2 advogados? mais 2 desembargadores do TJ? percebam o absurdo, enfim estou com o posicionamento do CESPE. Sem choro seguimos em frente!
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Pois é, claro que como concurseiros apenas temos que saber como pensam as bancas porque não dá para ficar dando murros em ponta de faca, mas convenhamos, é evidente de que não é possível aumentar o número dos membros, pois a constituição elenca um a um a forma de escolha de cada membro, de maneira que não é possível simplesmente trazer mais dois membros, de qual carreira seriam ? mais 2 advogados? mais 2 desembargadores do TJ? percebam o absurdo, enfim estou com o posicionamento do CESPE. Sem choro seguimos em frente!