A assistência social e a previdência, no âmbito da seguridade social, constituem um
campo de proteção que não restringem e nem limitam a lógica de produção e reprodução
do capitalismo.
Apesar de reconhecer as conquistas da Constituição no campo da seguridade social, é
impossível deixar de sinalizar seus limites estruturais na ordem capitalista. Esses se
agravam em países com condições socioeconômicas como as do Brasil, de frágil
assalariamento, baixos salários e desigualdades sociais agudas. A situação do mercado de
trabalho brasileiro, em que metade da população economicamente ativa possui relações
informais de trabalho, faz com que a seguridade social, além de contribuir para a produção
e reprodução da força de trabalho, deixe fora do acesso à previdência a população não
contribuinte e, ainda, exclui do acesso aos direitos assistenciais aqueles que podem
trabalhar. O programa de transferência de renda, que abrange trabalhadores adultos
(bolsa-família), não possui caráter de direito e seus valores, condicionalidades e forma de
gestão o colocam na órbita das políticas compensatórias.
Boschetti