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ID
396454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da supervisão e da assessoria na área do serviço social, julgue os próximos itens.

A assessoria no campo da competência profissional refere-se às ações desenvolvidas pelo assistente social a partir de sua competência no âmbito do conhecimento coletivo.

Alternativas
Comentários
  • A assessoria, conforme a Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social (Lei n. 8.662/1993), em seu Art. 4º, que trata das competências profissionais, é trazida como uma capacidade do profissional de desenvolver determinadas ações, as quais não são prerrogativas exclusivas do assistente social, apesar dele ser competente para tal, podendo também outros profissionais exercê-las. Portanto a assertiva acima está correta, observando que a mesma afirma a assessoria como uma competência profissional quando relacionada a execução de ações através de conhecimentos que o assistente social também possui, mas não é o único profissional que os detêm. Contudo, quando a assessoria estiver relacionada a área, matéria e Unidade de Serviço Social e necessite de capacidades e conhecimentos adquiridos em curso de formação regular de Serviço Social, esta se torna uma atribuição privativa do assistente social, segundo expressa o Art. 5º da Lei citada. Sendo assim, quando se tratar de atribuições desse profissional, somente o mesmo poderá exercer tal atividade.


    RESPOSTA: CERTO


  • Para quem tem acesso restrito...

    Gabarito: C

  • GABARITO: "C"

    "Ainda no campo das competências profissionais existe uma outra frente, em potencial, de assessoria, mas pouco explorada pelos assistentes sociais, que é a assessoria a organização política dos usuários. Essa rica frente pode ser desenvolvida no bojo das atividades que os profissionais de Serviço Social desenvolvem nos seus locais de trabalho. Para tanto, faz-se necessário que as equipes de Serviço Social desenvolvam um profundo debate sobre o seu exercício trabalho profissional, na perspectiva do trabalho coletivo, para que a assessoria não vire um “sobre-trabalho” e nem consista em uma ação episódica".

    MATOS, Maurilio Castro de. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. In: CFESS/ABEPSS (Organizadores) Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009