ID 3965950 Banca CIEE Órgão TJ-DFT Ano 2016 Provas CIEE - 2016 - TJ-DFT - Estágio - Serviço Social Disciplina Serviço Social Assuntos Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social Não faz parte das competências do Conselho Federal de Serviço Social: Alternativas executar as decisões proferidas nos processos disciplinares. zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética do Assistente Social, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social. introduzir alteração no Código de Ética do Assistente Social, através de uma ampla participação da categoria, em um processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais. como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código nos casos omissos. Responder Comentários Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social: a- zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social; b- introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais; c- como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos. Parágrafo único Compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira instância. ELE não executa