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ID
3966334
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.594/2012, a execução das medidas socioeducativas reger-se-á por alguns princípios. São exemplos desses, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • A questão exige o conhecimento dos princípios que regem as medidas socioeducativas. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.

    Os princípios estão previstos no art. 35 da lei nº 12.594/12:

    Art. 35 lei nº 12.594/12: a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (ALTERNATIVA A)

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; (ALTERNATIVA B)

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 do ECA;

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; (ALTERNATIVA D)

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

    Conforme se observa do rol do art. 35, a única alternativa que não traz perfeitamente um princípio para a execução das medidas socioeducativas é a letra C. Em verdade, é justamente o contrário: o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso que o adulto. Veja:

    Art. 35, I, lei nº 12.594/12: a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

    GABARITO: C

  • Funcern 2015

    Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

    Fmp 2015

    A execução das medidas socioeducativas rege-se, dentre outros, pelos seguintes princípios: mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente, e excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.