Segundo a Resolução Nº 466 de 12/12/2012, do Conselho Nacional de Saúde, o protocolo de pesquisa completo, a folha de rosto e demais documentos dos seguintes tipos de estudos clínicos devem ser encaminhados para apreciação pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa):
I. Pesquisas com cooperação estrangeira.
II. Envio para o exterior de material genético ou qualquer material biológico humano para obtenção de material genético, salvo nos casos em que houver cooperação com o governo brasileiro.
III. Estudos em crianças.
IV. Estudos que envolvem equipamentos e dispositivos terapêuticos, novos ou não registrados no País.
O correto está em: