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GABARITO A
A) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CF/88
C) ART.198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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A) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. CORRETO
A alternativa A é o gabarito da questão, conforme o art. 196, da CF/88. Observe:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
B) As instituições privadas não poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. ERRADO
Na verdade, de acordo com o art. 199, § 1º, da CF/88, as instituições privadas PODERÃO participar de formar complementar do SUS. Veja:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
C) O Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado exclusivamente com recursos do orçamento de seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO
O correto seria: O Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado com recursos do orçamento de seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ALÉM DE OUTRAS FONTES.
Observe o art. 198, § 1º, da CF/88:
Art. 198 [...]
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
D) Os gestores locais do Sistema Único de Saúde não poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio de processo seletivo público. ERRADO
É justamente o contrário.
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias PODEM ser admitidos mediante processo seletivo público.
Veja o art. 198, § 4º, da CF/88:
Art. 198 [...]
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
Resposta: A
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CF 88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 196, caput, CF: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
b) As instituições privadas não poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Errado. Ao contrário: as instituições privadas poderão, sim, participar de forma complementar do SUS, nos termos do art. 199, § 1º, CF: Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
c) O Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado exclusivamente com recursos do orçamento de seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errado. O SUS será financiado com outras fontes também, nos termos do art. 198, § 1º, CF: Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
d) Os gestores locais do Sistema Único de Saúde não poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio de processo seletivo público.
Errado. Na verdade, os gestores locais do sistema único de saúde poderão, sim, admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, conforme art. 198, § 4º, CF: Art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Gabarito: A