RESPOSTA : E
Afirma Sposati (2004, p.42), que a Assistência Social, garantida na CF/88 contesta o conceito de “(...) população beneficiária como marginal ou carente, o que seria vitimá-la, pois suas necessidades advêm da estrutura social e não do caráter pessoal” tendo, portanto, como público alvo os segmentos em situação de risco social e vulnerabilidade, não sendo destinada somente à população pobre.
A CF/ 88 ofereceu a oportunidade de reflexão e mudança, inaugurando um padrão de proteção social afirmativo de direitos que superasse as práticas assistenciais e clientelistas, além do surgimento de novos movimentos sociais objetivando sua efetivação.
FONTE: O processo de afirmação da assistência social como política social
Gabarito E)
E) Política de direito, cujas especificidades se definem no campo relacional, dos vínculos sociais.
A NOB SUAS 2012 reafirma a política de assistência social como política de Seguridade Social, afiançadora de direitos, tal como consagrado pela Constituição Federal de 1988 e representa, sem dúvida, uma conquista do Estado, gestores, conselhos, trabalhadores, especialistas, e também da população brasileira, em especial, daquela atendida pelo SUAS.
Os riscos sociais se instalam no campo relacional da vida humana.