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ID
3969430
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Conforme o art. 119 do CTN, o sujeito ativo ocupa o lado credor da relação intersubjetiva tributária, sendo representado pelos entes que devem realizar a retirada dos valores a título de tributo, quais sejam, as pessoas jurídicas de direito público competentes para a exigência do tributo.

    As indigitadas pessoas políticas podem executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, sendo-lhes facultado delegar a outrem as funções de arrecadação ou fiscalização (parafiscalidade), conforme reza o art. 7.º do CTN.

    Dessa forma, temos dois tipos de sujeitos ativos:

    Sujeito ativo direto: entidades tributantes que detêm o poder de legislar em matéria tributária (União, Estados, Municípios e DF);

    Sujeito ativo indireto: entidades parafiscais (CRM, CRC, CROSP etc.), os quais detêm o poder arrecadatório e fiscalizatório (capacidade tributária ativa).

    Sabbag, Eduardo - Código Tributário Nacional Comentado /Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • CTN

    Sujeito Ativo

           Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

          

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CTN

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.