Gab. C
CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Comentário:
Leciona Sabbag (2018, p.126), que a incidência tributária ocorrerá independentemente da regular constituição da pessoa jurídica, mediante a inscrição ou registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. Se, à revelia dessa formalidade legal – o que torna a empresa comercial existente “de fato”, e não “de direito” –, houver a ocorrência do fato gerador, v.g., a comercialização de mercadorias, dar-se-á a imposição do tributo, exigível, no caso, sobre os sócios da pessoa jurídica, haja vista a responsabilização pessoal constante do art. 135, caput, do CTN.
Sabbag, Eduardo - Código Tributário Nacional Comentado, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
GABARITO C
A) configura a capacidade econômica do contribuinte em sujeitar-se à imposição tributária.
ERRADO. Este é o conceito de capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF).
Art. 145, CF. (...)
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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B) depende da capacidade civil do sujeito passivo para realizar o fato gerador da obrigação tributária.
ERRADO. Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
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C) não depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
CERTO. Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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D) não pode ser imposta aos loucos de todo o gênero, quando comprovada sua plena incapacidade para a prática de atos civis.
ERRADO. Mesma justificativa da alternativa "B".