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ID
3972448
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a Lei Nº 11.108/2005, que versa sobre o Subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.          

    § 1 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.        

    § 2 As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.       

    § 3 Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.        

    Art. 19-L.