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ID
3972589
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Águas de Santa Bárbara - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo notícia publicada no site do Conselho Federal de Psicologia em 18 de outubro de 2017, a Psicologia vê com preocupação a decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal de

Alternativas
Comentários
  • https://site.cfp.org.br/author/rodrigo-farhat/page/10/

    A Psicologia vê com preocupação a decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal de suspender a possibilidade de profissionais da Enfermagem solicitarem exames no Sistema Único de Saúde (SUS). A atividade, realizada por profissionais da área, é essencial no atendimento nas unidades básicas de saúde e em vários programas, como o de prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), diabetes e hipertensão. Existem 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de Enfermagem no Brasil.

    A ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) resultou na suspensão da Portaria 2488/2011, do Ministério da Saúde, que permite que profissionais da Enfermagem solicitem exames aos pacientes. A ação que limita a atuação dos enfermeiros foi interposta pelo CFM sob o argumento de que são atribuições exclusivas de médicos. O argumento do CFM é que a exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, deve ser cumprida. O artigo 1º da Resolução 195/1997 do Conselho Federal de Enfermagem (Confen), porém, diz que “o enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”. Além disso, a Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao enfermeiro de fazer consulta de enfermagem e prescrever medicamentos.

    O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apresentou um pedido de reconsideração da medida liminar à Justiça, mas o juiz manteve a decisão nesta quarta-feira (18) e o Cofen agora vai recorrer no Tribunal Regional Federal.

    Entidades do setor, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) argumentam que as atribuições dos enfermeiros têm respaldo legal e são de extrema relevância para o SUS. O Ministério da Saúde informou que a decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde.

    Após declarar que os profissionais da Enfermagem não desejam invadir a área de outras profissões, o presidente do Cofen, Manoel Neri, disse que a categoria não aceita o cerceamento do pleno exercício profissional. “Defendemos o direito de trabalhar dentro das prerrogativas legais e de forma colaborativa com a equipe de saúde.”

    O Conselho Federal de Psicologia concorda com a posição do Cofen: a judicialização das profissões contribui para o desmonte do SUS. O corporativismo e a reserva de mercado para corporações profissionais não podem prejudicar o direito à saúde da população.