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ID
397420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito dos conceitos e das responsabilidades sobre elaboração de relatórios e laudos técnicos, julgue os itens subsequentes.

O resultado do trabalho de um perito será consubstanciado na forma de um laudo técnico, que é a peça na qual o profissiona habilitado relata o que observou e emite suas conclusões.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBR 14653-1:

    3.29 Laudo de avaliação: Relatório técnico elaborado por engenheiro de avaliações em conformidade com esta parte da NBR 14653, para avaliar o bem¹.
    ---
    1) Na engenharia legal este termo é reservado ao trabalho do perito.
  • Continuação dos tops caidores:

     

    3.13 Benfeitorias: Obras ou serviços que se realizem em um móvel ou imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, incorporados permanentemente ao bem ou ao solo pelo homem, que não podem ser retirados, sem destruição, fratura ou dano.


    3.14 Benfeitoria necessária: Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.


    3.15 Benfeitoria útil: Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.


    3.16 Benfeitoria voluptuária: Aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.

     

     

    1.2 Esta Norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil. A realização deste trabalho é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, de acordo com a Lei Federal no 5194/66 e, entre outras, as Resoluções nos 205, 218 e 345 do CONFEA.

     

    3.9 Assistente técnico: Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

    -> Parecer técnico: Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

  • 3.6 Arbitramento: Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

    3.10 Avaliação: Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

    3.17 Cominação: Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandato judicial.

    3.50 Laudo: Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.

    3.51 Lide: Conflito de interesses suscitado em juízo ou fora dele.

    3.59 Parecer técnico: Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

    3.61 Perícia: Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

    3.62 Perito: Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.

    3.77 Vistoria: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.

    3.44 Exame: InspEção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.

     

    TOP CAIDORES:

    * Os citados anteriormente + esses:

     

    3.46 Fungível: Diz-se de um bem consumível que pode ser pesado, contado ou medido, e que, por convenção das partes,pode ser substituído ou trocado por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    3.41 Engenharia legal: Ramo de especialização da engenharia dos profissionais registrados nos CREA que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.

    3.42 Esbulho: Privação total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violência ou fraude de terceiros.

    3.30 Depreciação


    3.30.1 Decrepitude:

    Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.


    3.30.2 Deterioração: Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.


    3.30.3 Mutilação: Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.


    3.30.4 Obsolescência: Depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.

     

    3.30.5 Desmontagem: Depreciação de um bem devida aos efeitos deletérios decorrentes dos trabalhos normais de desmontagem, necessários para a remoção do equipamento. Não inclui custos de mão-de-obra de desmontagem e transporte.


    3.31 Desapropriação: Transferência feita por iniciativa do poder público, unilateral e compulsória, mediante indenização prévia e justa, por utilidade pública ou interesse social, da propriedade de um bem ou direito do proprietário ao domínio público.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Item 3.50 Laudo

    Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, valor de coisas ou direitos.