uma pequena diferença de definição entre normas...
De acordo com a NBR 13752:
3.61 Perícia: Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
3.77 Vistoria: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem
*Lembrando que esta norma considera Vistoria como espécie de Perícia
*De qualquer forma, a maior diferença que eu enxergo entre os dois é que a perícia apura CAUSA.
VISTORIA - é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minunciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
ARBITRAMENTO - é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
AVALIAÇÃO - é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
PERÍCIA - é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
LAUDO - é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.
COMODATO -> Empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas.
Exame - InspEção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.
Cominação - exigência de pena por falta de cumprimento de contrato, ordem, preceito ou mandato judicial.