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ID
3977698
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social

Relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta. E, após assinale a alternativa correta.


1. Princípio do Estatuto do Idoso.

2. Diretriz do Estatuto do Idoso.


( ) O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.

( ) Descentralização político-administrativa.

( ) Priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família.

( ) Apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Questão retirada da Política Nacional do Idoso - lei 8.842/94 e não do Estatuto do Idoso como consta nas enumerações.

       Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

     I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

           II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

           III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

           IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

           V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

      Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

     I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

      II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

     III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

       IV - descentralização político-administrativa;

     V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

    VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

     VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

      VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

      IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

      Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.