Gabarito E
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
1- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
2- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
3- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
4- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e