SóProvas


ID
3977827
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Essa lei regula, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

De acordo com esse marco legal do Sistema Único de Saúde (SUS), considere as seguintes afirmativas:

I- A referida lei trata a saúde como um direito dos trabalhadores contratados através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo o empregador prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
II- É competência do Estado coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa.
III- São princípios do SUS, conforme o capítulo II, a universalidade, equidade e integralidade.
IV- O artigo 8 dispõe sobre as ações e serviços de saúde executados pelo SUS, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, e que essas ações e serviços sejam organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Estão CORRETAS as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II eu entendi como errada pelo fato de citar o capítulo II, onde encontram-se os artigos relacionados à saúde na CF/88. De acordo com a CF/88 os princípios são: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

  • GAB D Em relação a CF/88 o artigo 198 menciona sobre as ações e serviços de saúde, o 199 menciona sobre a libre iniciativa privada e o 200 sobre as atribuições do SUS. Os princípios e diretrizes do SUS estão na CF/88, regulamentados e “reafirmados” no capítulo II, artigo 7º da lei 8.080/90. OBS) Os princípios do sus são cobrados em provas. Muitos certames utilizam em questões a divisão teórica dos princípios: 1-    Doutrinários (universalidade, integralidade e equidade*); 2-    Organizativos: todos os outros que constam no art. 7 desta lei.
  • Thais, na CF/ constam diretrizes: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Art. 198 da CF de 88: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constitui um sistema único, organizado de acordo com as SEGUINTES DIRETRIZES: l- Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; ll- Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistências; ll- participação da comunidade.
  • Eu recorreria fácil nessa questão.

  • Errei a questão! O gabarito está correto! Assertiva III está ERRADA. O conceito de Equidade só é encontrado no Manual ABC do SUS, não sendo descrito na CF88 e 8080/90. E também não está descrito como diretrizes da CF88 como disse a colega.

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) de vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição; e

    d) de saúde do trabalhador;

    V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

    VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

    VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

    VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

    IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

    X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

    XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

    XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

    XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada