SóProvas


ID
3979852
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

Roberto é fonoaudiólogo e postou, em um grupo de profissionais, a sua indignação quanto aos valores cobrados por colegas para atendimentos realizados na área fonoaudiológica. Esses colegas questionaram se ele os havia denunciado ao órgão responsável. Roberto alegou que não, justificando que esses órgãos nunca faziam nada, só serviam para cobrar, e bem, a mensalidade dos seus inscritos. A conversa continuou nesse grupo, e um integrante resolveu comentar que deveriam ser divulgados os nomes e endereços desses profissionais que estivessem cobrando os valores referidos.

O conselho de Fonoaudiologia tem o seu código de ética, e este regulamenta os direitos e os deveres, além de estabelecer as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos conselhos de Fonoaudiologia. No relato acima, quais infrações podem ser observadas?

I - Estabelecer ou aceitar honorários a preço vil ou incompatível com a atividade realizada.

II - Praticar concorrência desleal.

III - Emitir comentários difamatórios, caluniosos, preconceituosos, jocosos, depreciativos ou ofensivos, em desfavor de fonoaudiólogos, de clientes, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia e demais órgãos da categoria, bem como os expor a situações vexatórias e constrangedoras.

IV - Divulgar nome, endereço ou qualquer outra informação que identifique ou caracterize o cliente.

V - Publicar, nas redes sociais ou nos demais meios de comunicação, artigos de conteúdo depreciativo acerca da profissão, de colegas, de clientes, de contratantes, dos órgãos representativos da classe e de seus representantes.

Alternativas
Comentários
  • Publicar, nas redes sociais ou nos demais meios de comunicação, artigos de conteúdo depreciativo acerca da profissão, de colegas, de clientes, de contratantes, dos órgãos representativos da classe e de seus representantes.

    creio que o erro da letra V) foi pq o Roberto não publicou "artigos de conteúdo depreciativo acerca da profissão"

     

    ele postou no grupo de profissionais E desceu a lenha nos colegas e no conselho. hehe!

     

  • Que questão bem elaborada!

    • I - Estabelecer ou aceitar honorários a preço vil ou incompatível com a atividade realizada.

    Quando Roberto posta sua indignação "quanto aos valores cobrados por colegas para atendimentos realizados na área fonoaudiologia." Fica subentendo que tais colegas estavam cobrando a preço vil e isso é uma infração ética expressa no Art 7º VIII do Código de Ética.

    • II - Praticar concorrência desleal.

    Como os colegas estavam cobrando um preço incompatível com a atividade realizada, eles estavam asfixiando os demais profissionais. Daí a irritação de Roberto. Isso é, inclusive, expresso no Cód. de Ética: Art. 14º I

    • III - Emitir comentários difamatórios, caluniosos, preconceituosos, jocosos, depreciativos ou ofensivos, em desfavor de fonoaudiólogos, de clientes, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia e demais órgãos da categoria, bem como os expor a situações vexatórias e constrangedoras.

    Aqui é bem claro que Roberto estava falando mal do pessoal no grupo do WhatsApp. No entanto, mesmo sendo uma irritação compreensível, ela fere o Cód de Ética no que tange às relações na redes sociais: Art. 40º II

    • IV - Divulgar nome, endereço ou qualquer outra informação que identifique ou caracterize o cliente.

    Roberto não divulgou nenhum dado de cliente no caso em tela.

    • V - Publicar, nas redes sociais ou nos demais meios de comunicação, artigos de conteúdo depreciativo acerca da profissão, de colegas, de clientes, de contratantes, dos órgãos representativos da classe e de seus representantes.

    Essa alternativa foi a mais confusa. No entanto, eu entendo que ele não publicou nenhum artigo de conteúdo depreciativo, apenas verbalizou seu descontentamento no grupo de trabalho.

    Gab: Letra E

    Bons Estudos!