A RDC nº 222/18 de 28 de março de 2018 regulamenta
sobre as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde, a qual dispões sobre Regulamento
Técnico para essas atividades. O gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constitui-se em um
conjunto de procedimentos de gestão, planejados e
implementados a partir de bases científicas e técnicas,
normativas e legais, com o objetivo de minimizar a
produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados,
um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à
proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Considere as afirmativas abaixo:
I. A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios
técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e
transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras
orientações contidas neste Regulamento.
II. A designação de profissional, com registro ativo junto ao
seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de
Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando
couber, para exercer a função de Responsável pela
elaboração e implantação do PGRSS.
III. Requerer às empresas prestadoras de serviços
terceirizados a apresentação de licença ambiental para o
tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de
saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão
responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte
dos resíduos.
IV. Caso o estabelecimento seja composto por mais de um
serviço com Alvarás Sanitários individualizados, o PGRSS
deverá ser individualizado para cada serviço, sob a
Responsabilidade Técnica do estabelecimento.
Dos itens acima, estão corretos, apenas: