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ID
3980941
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, segundo o Artigo 12, da LDBEN, a incumbência de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de

    Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino

  • A questão quer saber qual assertiva não corresponde a uma competência dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ) 9394/1996. Vejamos:

    a) Correta.

    De acordo com o artigo 12, IV, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (...)"

    b) Incorreta.

    O erro foi porque trouxe uma competência dos estados e municípios. Vejam: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)" Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)"

    c) Correta.

    De acordo com o artigo 12, I, da LDB: "elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...)"

    d) Correta.

    De acordo com o artigo 12, V, da LDB: "(...) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (...)"

    Gabarito do monitor: B

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;          

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;               

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.               

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.