Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
A questão exigiu conhecimento sobre o processo de avaliação da Educação Infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Analisemos:
a) Correta.
"Art. 30. A educação infantil será oferecida em: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)"
b) Incorreta.
O erro foi dizer que é com objetivo de promoção a avaliação... Vejam o texto legal:
"Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (...)"
c) Incorreta.
O erro foi dizer carga máxima de 800 (oitocentas) horas. Vejam o texto legal:
"Art. 30. A educação infantil será oferecida em: (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (...)"
d) Incorreta.
O erro foi na porcentagem apresentada. Vejam o texto legal:
"Art. 30. A educação infantil será oferecida em: (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (...)"
Gabarito do monitor: A