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ID
398152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Poucos dias após a instituição do Estado Novo (novembro
de 1937), o período ditatorial da Era Vargas, foi promulgado
decreto-lei com o objetivo de organizar a proteção do patrimônio
histórico e artístico nacional. Seu primeiro artigo conceituava esse
patrimônio como “o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes
no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua
vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu
excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou
artístico”.

Considerando o fragmento de texto acima como motivador, julgue
os itens seguintes, referentes a conceitos de patrimônio histórico e
de patrimônio cultural.

Em consonância com a especialização que caracteriza a fragmentada civilização contemporânea, a atual legislação brasileira enumera como constituintes do patrimônio cultural do país obras, objetos, documentos, edificações e outros espaços destinados a manifestações artístico-culturais, mas excetua dessa enumeração as criações científicas e tecnológicas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    CF/88 - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida; 

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. 
     

  • "Art. 216, CF/88 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    (...)

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;"

     

    Gab: ERRADO