Gab. E
Com a revogação da Resolução 750/1993 os princípios de contabilidade não deixaram de existir.
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Publicação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em 2016.
“Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs)”
“Com isso, os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual (Resolução nº 1.374/2011) e NBCT SP.”
(E) INCORRETA
“A recente revogação da Resolução nº 750/1993 não implica na extinção dos princípios contábeis no Brasil. Na verdade, após a aprovação da Resolução 1.374/2011, o Brasil passou a contar com uma Estrutura Conceitual (EC/11). Enquanto a Resolução nº 750/1993 era estruturada em ‘princípios’, a EC/11 é estruturada em capítulos, como, por exemplo, o do objetivo ou o das características qualitativas.
Fonte: Conselho Federal De Contabilidade