Questão complicada.
Errei, pois tinha em mente a jurisprudência do STF e logo eliminei a alternativa correta:
O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização.
STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).
Se é opção da defesa não pode ser determinado de ofício pelo juiz - não cabe ao juiz investigar sua necessidade.
Ainda que o dispositivo legal não tenha sido expressamente revogado, sua interpretação literal não reflete a atual jurisprudência da Suprema Corte.