A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional .
O enunciado da questão trouxe a cópia do artigo 38 da referida lei e quer saber qual alternativa traz o trecho que preencha de forma correta a lacuna. Vejamos o que diz:
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Portanto somente a alternativa A traz a correta correção o preenchimento da lacuna, em contrapartida as outras alternativas não são mencionadas nesse artigo.
Nota: A Base Nacional Comum Curricular é um documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
Seu principal objetivo é ser a balizadora da qualidade da educação no País por meio do estabelecimento de um patamar de aprendizagem e desenvolvimento a que todos os alunos têm direito!
Fonte:
BRASIL. Ministério da Educação. Base nacional comum curricular.
GABARITO: A