Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
Fonte: www.planalto.gov.br
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial dos objetivos integrados do ensino e pesquisa direcionados à educação intercultural das comunidades indigenas.
O examinador quer saber quais dos itens estão conforme o artigo. Vejamos:
Artigo. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
I. Fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena.
Correta. É um objetivo do programa, nos termos do art. 79, § 2º, I, da lei 9349/96: I- fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II. Manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas.
Correta. É um objetivo do programa, nos termos do art. 79, § 2º, II, da lei 9349/96 II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
III. Desenvolver currículos e programas específicos, excluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades.
Incorreta. Diversamente do que consta na assertiva a lei não exclui os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades. Isso torna a sentença incorreta. Vejamos o que dispõe o art. 79, § 2º, III, da lei 9349/96 III- desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV. Elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
Correta. É um objetivo do programa, nos termos do art. 79, § 2º, IV, da lei 9349/96 IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
Após analisarmos, temos como corretas as sentenças: I, II e IV.
GABARITO: D