A. Vedação, Art.4º, alínea f - Assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente.
B. Vedação, Art.4º, alínea h - Pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
C. Dever, Art.3º, Alínea d - Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
D. Direito, art.2º, Alínea i - Ter liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
E. Direito, art.2º, Alínea c - Participar na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.