Por favor, alguém faça as correções necessárias se eu estiver apresentando alguma coisa errada.
A QUESTÃO DIZ: Segundo o art.62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a formação de docentes para atuar na Educação Infantil promulga:
Artigo 62 da LDBEN:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
AGORA O ARTIGO 61:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I-professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
CONSULTA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
O ITEM CORRETO = LETRA (A)