Letra A
A) Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio. I
B) professores de formação técnica com habilitações específicas para atuarem em todos os segmentos de ensino. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado e doutorado.
C) profissionais graduados, mesmo sem complementação pedagógica (feito complementação pedagógica), para atuar na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio.
D) professores habilitados em nível superior para todos os segmentos de ensino.Médio ou superior para docência na educação infantil e nos três primeiros anos do ensino fundamental.
E) professores habilitados em nível médio para a Educação Infantil e Ensinos Fundamental I e II; professores habilitados em nível superior para o Ensino Médio.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre os professores da educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (...)"
b) Incorreta.
A assertiva trouxe um texto incompleto. Vejam o texto de lei:
"Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (...) II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (...)"
c) Incorreta.
O erro foi dizer que não precisa de complementação pedagógica. Vejam o texto de lei:
"Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (...) V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
d) Incorreta.
O erro foi limitar somente a educação superior. Vejam o texto de lei:
"Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (...)"
e) Incorreta.
O professor de nível superior também pode atuar em nível fundamental e infantil se tiver a habilidade específica. Vejam o texto de lei:
"Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (...)"
Gabarito: A