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GABARITO B
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
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apenas a empresa pública (PJ de direito privado).
todas as outras são PJs de Direito Público
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Não está sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença proferida contra: B) empresa pública. CORRETO.
Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, e não entram no conceito de Fazenda Pública.
O instituto da remessa necessária tem aplicação a todas as autarquias e fundações de direito público, sejam elas dos municípios, dos Estados ou da União.
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CPC. Art. 496
(...)
I - COLOCAR ASSIM NO SEU VADEMECUM AO LADO DO INCISO: ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶ ̶/̶ ̶s̶o̶c̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶c̶o̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶m̶i̶s̶t̶a̶.̶.