Lucro antes do IR e participações: 160.000,00
- Imposto de Renda e CSLL R$ (20.000,00).
PL – Prejuízos Acumulados R$ (40.000,00)
- Participações Debenturistas (10%)
Empregados (10%)
Administradores (10%)
Partes beneficiárias (10%) = 7.290,00
Fundo de assistência 10%
- Reserva legal 5%
- Reserva de contingência R$ 20.000,00
- Restante dos lucros Dividendos
Trata-se das participações estatutárias conforme a Lei 6.404/76.
As participações estatutárias devem ser contabilizadas debitando as participações em contas de despesas, após o Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR), e creditando as contas de obrigação no Passivo Circulante.
➥ Base de cálculo das participações estatutárias: é o resultado do exercício (Lucro antes do Imposto de Renda) deduzido, antes de qualquer participação, da provisão para o imposto de renda e dos prejuízos acumulados.
Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.
➥ Ordem SUCESSIVA de cálculo das participações: a ordem de cálculo completa das participações estatutárias é:
1. Debêntures;
2. Empregados;
3. Administradores;
4. Partes Beneficiárias;
5. Instituições ou fundos de assistência de empregados.
➥ Dados:
- LAIR R$ 160.000
- IR e CSLL R$ 20.000
- (-) Prejuízos Acumulados R$ 40.000
Participações:
- Debenturistas 10%
- Empregados 10%
- Administradores 10%
- Partes beneficiárias 10%
- Fundo de assistência 10%
➥ Resolução: a participação das Partes Beneficiárias foi de?
(=) LAIR R$ 160.000
(-) IR e CSLL R$ 20.000
(-) Prejuízos acumulados R$ 40.000
(=) Base de Cálculo para Debenturistas R$ 100.000
(-) Debenturistas (10%) R$ 10.000
(=) Base de Cálculo para Empregados R$ 90.000
(-) Empregados (10%) R$ 9.000
(=) Base de Cálculo para Administradores R$ 81.000
(-) Administradores (10%) R$ 8.100
(=) Base de Cálculo para Partes beneficiárias R$ 72.900
(-) Partes beneficiárias (10%) R$ 7.290
Gabarito: Letra D.