ID 4004521 Banca Crescer Consultorias Órgão SESCOOP- PI Ano 2017 Provas Crescer Consultorias - 2017 - SESCOOP- PI - Analista Contador Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Legislação de Contabilidade Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores Quanto a apuração e destinação dos resultados dos atos cooperativos e não-cooperativos NÃO é correto afirmar que: Alternativas As Entidades Cooperativas devem distribuir as sobras líquidas aos seus associados de acordo com a produção de bens ou serviços por eles entregues, em função do volume de fornecimento de bens de consumo e insumos, dentro do exercício social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral. Os critérios de destinação e rateio de sobras ou de perdas líquidas são aqueles definidos pelo estatuto social e deliberados em Assembleia Geral, respeitada a legislação pertinente. O resultado negativo do exercício (ato nãocooperativo) deve ser levado à Reserva Legal e, se insuficiente sua cobertura, pode ser deduzido das sobras após as destinações para reservas legais obrigatórias (sobras líquidas). No entanto, se forem insuficientes essas compensações, o saldo remanescente será rateado entre associados. O registro contábil individualizado, em conta própria no Ativo – como, por exemplo, “Perdas a receber de associados – Ano 200X” não pode ser mantido em registros auxiliares. Responder Comentários O registro contábil individualizado, em conta própria no Ativo - como, por exemplo, "Perdas a receber de associados - Ano 200X" pode ser mantido em registros auxiliares na forma prevista na alínea "b" do item 2.1.5.1, da NBC T 2. http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t108it01.htm