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GABARITO: D
I. A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS.
CORRETA: Art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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II. Dentre os serviços privados, devem ter preferência os serviços não lucrativos, conforme determinação legal.
CORRETA: Art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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III. A lei permite a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
INCORRETA: Art. 199. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Fonte: CF/88
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Não entendi.
Art. 199. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Se aqui diz: salvo nos casos previstos em lei, então a afirmação não deveria estar correta???
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.
I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, (...)".
II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 1º: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, (...) tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
III- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I e II).