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Art.5ºcaput da CF-Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:....
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Complementando o ótimo comentário da colega Aline:Além dos estrangeiros residentes no país, a CF também protege os NÃO RESIDENTES, de acordo com doutrina e jurisprudência do STF.________________________________________________________________________________Fundamentação“... O Caput (cabeça) do art. 5.º faz referência EXPRESSA somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia – ressalvados alguns casos) e ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS. CONTUDO, A DOUTRINA E O STF VÊM ACRESCENTANDO através da interpretação sistemática, os ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.“Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art.5º, LXVIII para proteger seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possuir alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão.”________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 673
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Art.5ºcaput
Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança e à propriedade.
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Gabarito ERRADO
De acordo com a CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Entretanto,o STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.
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O Brasil abraça a todos quando o assuntos são direitos com algumas ressalvas é claro,
errado
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De acordo com o caput do art. 5º da CF, os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Todavia, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico, e até mesmo para os apátridas (aqueles sem nacionalidade).
PS: Mas nem todos os direitos fundamentais são destinados a estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo..
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Tal trecho, se aplica a todos. Ainda que não residam aqui e estejam apenas de passagem.