Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
A questão exigiu conhecimento da letra seca do artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996. Devemos analisar quais assertivas fazem parte desse artigo. Vejamos:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar (item I), na convivência humana, no trabalho (item II), nas instituições de ensino e pesquisa (item III), nos movimentos sociais (item IV) e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais
Portanto, todas as assertivas correspondem ao artigo 1º.
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: B