Só como reforço dos dois comentário anteriores, a Lei 4.320/64 admite a concessão de subenção para entidades privadas com finalidade lucrativa, desde que exista lei prévia autorizando. A Constituição Federal vedou a concessão de subvenções somente para as empresas de finalidade lucrativa que prestem assistência a saúde. Portanto, a concessão de subvenções para entidades de finalidade lucrativa é permita (pela Lei 4320/64 e não pela CF) exceto para as que prestem assistência a saúde (conforme a CF).
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.