a) ERRADA. A NR-18 sofreu alterações. Foi excluída essa parte que dizia respeito ao subsolo. Agora a norma faz referência a NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, que é omissa quanto a alojamento em subsolo. Contudo o item 24.7.3, alínea d, explicita que os dormitório devem ter ventilação natural, o que acaba por invalidar a alternativa.
b)CORRETO.
c) ERRADA. O cimento ensacado deve ser armazenado sobre estrados de madeira, mantendo as pilhas de cimento afastadas das paredes e do piso. O empilhamento máximo de sacos é de 10 (dez) unidades. Poderão ser empilhados 15 (quinze) sacos, se o período de estocagem não ultrapassar quinze dias. O local de estocagem deve ser coberto e protegido das intempéries, sem umidade excessiva e outros fatores que prejudiquem a qualidade do cimento. As pilhas deverão ser formadas de maneira que permita com que os sacos de cimento mais velhos sejam utilizados primeiro.
d) ERRADA. Não há nada a respeito sobre a instalação de ambulatórios na NR 18. Contudo a NR 04 determina que deverá haver um médico e um engenheiro de segurança de trabalho na central quando a soma dos trabalhadores dos canteiros de obras for inferior a 1.000. Caso seja superior, ele deverá obedecer ao quadro especificado na NR, que apenas exige médico ou enfermeiro a partir de 2001 trabalhadores.
e) ERRADA. Movimentação de terra é considerado fase inicial.