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ID
401512
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo. Assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A  errada porque é o prazo é de 10 dias. CPC, Art. 1.053.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Letra B correta, de acordo com a Súmula nº 384 do STJ  - "Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia".

    Letra C errada, pois há disposição expressa em sentido contrário: CPC, artigo 928, par. único.

    Letra D errada porque a legitimidade ativa é também daquele que tem o dever de prestar as contas e deseja se ver liberado desse encargo. CPC, Art. 914.  A ação de prestação de contas competirá a quem tiver: I - o direito de exigi-las;  II - a obrigação de prestá-las.

    Letra E errada. De acordo com o CPC, "Art. 946.  Cabe: I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; ... ". Nos termos do Art. 954, "Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar".
  • A)

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. 

    B)  STJ Súmula nº 384 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009

      Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    C)  Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    D)  Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

    I - o direito de exigi-las;

    II - a obrigação de prestá-las.


     

     

     

  • Respostas com base no NCPC:

    A) Opostos os embargos de terceiros, tem o embargado o prazo de 15 dias para apresentar a sua contestação. --> Atualmente, acredito que estaria correta.

    Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    B) Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. -> Correta também.

     Súmula 384 do STF: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    E) Nas demandas demarcatórias, o prazo comum para o réus apresentarem a contestação é de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos. --> Atualmente, também estaria correta.

    Art. 577. Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

    Atualmente não teria resposta correta, estando, pois, desatualizada.