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ID
4016905
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Iretama - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas pela Lei nº 9.718/98. De acordo com esta legislação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9718/98

    a A- está errada : o certo seria: § 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta: I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;      

    a B está errada : o certo seria: § 4 º  Nas operações de câmbio, realizadas por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, considera-se receita bruta a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira.

    a C está certa: § 8  Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos:                          

    I - imobiliários, nos termos da ;                      

    II - financeiros, observada regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional.                               

    III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.        

    a D está errada : o certo seria:   § 9  Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir:                      

    I - co-responsabilidades cedidas;                      

    II - a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas;                            

    III - o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades.         

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm