Lei 9718/98
a A- está errada : o certo seria: § 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta: I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
a B está errada : o certo seria: § 4 º Nas operações de câmbio, realizadas por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, considera-se receita bruta a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira.
a C está certa: § 8 Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos:
I - imobiliários, nos termos da ;
II - financeiros, observada regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional.
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.
a D está errada : o certo seria: § 9 Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir:
I - co-responsabilidades cedidas;
II - a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas;
III - o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm