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Os fatos permutativos ou qualitativos, como o próprios nome diz, alteram o patrimômio somente em aspectos qualitativos, não acarretando alterações no valor total do patrimônio e nas contas de resultado.
Fonte: Profs. Gabriel Rabelo/Luciano Rosa.
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Alternativa: Certo
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CERTO
Os fatos contábeis podem ser:
1. Fatos Permutativos: São aqueles que não alteram o valor do patrimônio líquido, constituindo apenas permutações entre elementos patrimoniais.
2. Fatos Modificativos: São os que alteram o valor do patrimônio líquido.
Dividem-se em:
2.1. Fatos Modificativos Aumentativos : Aumentam o valor do PL
2.1. Fatos Modificativos Diminutivos: Diminuem o valor do PL
3. Fatos Mistos ou Compostos: Pode ser:
3.1. Fatos mistos Diminutivos: São simultaneamente permutativos e modificativos diminutivos.
3.2. Fatos Mistos Aumentativos: São simultaneamente permutativos e modificativos aumentativos.
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Gabarito Certíssimo!
Atenção, não confundam :
PATRIMONIO LIQUIDO => PL = A - P
PATRIMÔNIO => P = A + P
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Gabarito: Certo
Fatos Permutativos - são fatos que acarretam uma troca (permuta) entre os elementos do ativo, do passivo, ou de ambos, porém sem provocar alteração no Patrimônio Líquido, alterando apenas a composição qualitativa dos elementos pertencentes ao patrimônio.
Fatos permutativos --- não altera o PL --- qualitativo.
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Gabarito certo
Fatos permutativos = fatos qualitativos ( não ocorre mudança no PL)
Fatos modificativos = fatos quantitativos (ocorre mudança no PL)
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Certo
Fatos contábeis ➜ São todos acontecimentos que provocam alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da empresa, podendo alterar, ou não, a situação líquida patrimonial. A classificação dos fatos contábeis é dividida em:
Fatos Permutativos: aquele que NÃO alteram o valor do patrimônio líquido, visto que representam apenas permuta entre elementos patrimoniais.
Fatos Modificativos: aqueles que ALTERAM o valor do patrimônio líquido. (Envolvem necessariamente contas de resultado ➜ receitas e/ou despesas)
Fatos Mistos: são aqueles que são simultaneamente permutativos e modificativos.
Atos Administrativos ➜ NÃO são contabilizados, mas podem gerar contabilização no futuro ➜ Ex: Aval, fiança, contratação de empregado, pedido de orçamento.