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ID
401824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que diz respeito às técnicas, aos métodos e às teorias
principais da contabilidade, julgue os itens de 17 a 25.

Na escrituração dos lançamentos contábeis, o nome de cada conta debitada ou creditada deve ser obrigatoriamente incluído em forma que permita a identificação imediata da conta, admitidas abreviações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Não há meio-termo em relação a admissão ou não de abreviações e/ou códigos nos lançamentos.   
    O uso de abreviações e/ou códigos nos históricos dos lançamentos somente serão admitidos se forem permanentes e uniformes.Nesse caso, deverá constar, do livro Diário ou de registro especial revestido das formalidades extrínsecas, elenco identificador dos códigos/abreviaturas.  

    Cabe assinalar que, de acordo com a legislação tributária (RIR/1999, art. 269, § 1º, e Parecer Normativo CST nº 11/1985, item 7), as pessoas jurídicas que adotarem escrituração contábil codificada ou códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos ficam obrigadas à adoção de livro próprio, revestido das formalidades legais, que contenha a descrição das contas e dos códigos  correspondentes, que poderá ser:

    a) o próprio livro Diário, que deverá conter necessariamente, no encerramento de cada período-base, a transcrição das demonstrações financeiras, para as empresas que empreguem escrituração manual;

    b) o mesmo livro específico que for adotado para inscrição das demonstrações financeiras, no caso das empresas que utilizam o sistema de escrituração mecanizada/maquinizada ou sistema de processamento eletrônico de dados, com emprego de fichas soltas ou formulários contínuos, que não incluam, como fecho do conjunto, as demonstrações financeiras;

    c) o próprio conjunto das fichas ou formulários contínuos, no caso das empresas com sistema de escrituração mecanizada/maquinizada ou por meio de processamento eletrônico de dados, cujo conjunto de fichas ou formulários contínuos contenha inscritas as demonstrações financeiras.
  • BELO DISCURSO! MAS O QUE TORNA O ITEM ERRADO?
  • O QUE TORNA O ITEM ERRADO É O FINAL, ADMITIDO ABREVIACAO

  • o texto, permitiria à qualquer contabilidade o uso de por exemplo csf ou cf  como nome do contas; de maneira indiscriminada.
    O que a norma permite, é o uso restrito, registrado, e permanente da abreviação, assim a conta é BANCOS, não não é Bradesco, não será ITAU, BB, ou coisa que o valha, apesar de todos serem bancos -por enquanto
  • No histórico permite abreviações, no lançamento não

  • Na escrituração dos lançamentos contábeis, o nome de cada conta debitada ou creditada deve ser obrigatoriamente incluído em forma que permita a identificação imediata da conta, admitidas abreviações.

    ...

    ..

    .

    Na minha opinião, esses são os erros.

  • gab.: ERRADO.

    Não pode ter abreviação em nome de conta (REGRA GERAL).

    Exceção: Se for contas específicas de uma empresa, elas podem até abreviar, porém, tem que ter um plano de contas com notas explicativas e deve estar junto com os balanços.

    Só é permitido abreviações no histórico.

    Acredite, vá e vença!

  • Gabarito: Errado

    Não é permitido o uso de abreviações nos lançamentos.

    Cuidado para não confundir:

    É permitido o uso de códigos de números ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos contábeis, desde que seus significados constem de livro próprio, regulamente autenticado.

    Resumindo:

    Nos lançamentos --- não é permitido.

    Nos históricos de lançamento --- é permitido, desde constem de livro próprio.