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Gabarito: ERRADO.
Não há meio-termo em relação a admissão ou não de abreviações e/ou códigos nos lançamentos. O uso de abreviações e/ou códigos nos históricos dos lançamentos somente serão admitidos se forem permanentes e uniformes.Nesse caso, deverá constar, do livro Diário ou de registro especial revestido das formalidades extrínsecas, elenco identificador dos códigos/abreviaturas.
Cabe assinalar que, de acordo com a legislação tributária (RIR/1999, art. 269, § 1º, e Parecer Normativo CST nº 11/1985, item 7), as pessoas jurídicas que adotarem escrituração contábil codificada ou códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos ficam obrigadas à adoção de livro próprio, revestido das formalidades legais, que contenha a descrição das contas e dos códigos correspondentes, que poderá ser:
a) o próprio livro Diário, que deverá conter necessariamente, no encerramento de cada período-base, a transcrição das demonstrações financeiras, para as empresas que empreguem escrituração manual;
b) o mesmo livro específico que for adotado para inscrição das demonstrações financeiras, no caso das empresas que utilizam o sistema de escrituração mecanizada/maquinizada ou sistema de processamento eletrônico de dados, com emprego de fichas soltas ou formulários contínuos, que não incluam, como fecho do conjunto, as demonstrações financeiras;
c) o próprio conjunto das fichas ou formulários contínuos, no caso das empresas com sistema de escrituração mecanizada/maquinizada ou por meio de processamento eletrônico de dados, cujo conjunto de fichas ou formulários contínuos contenha inscritas as demonstrações financeiras.
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BELO DISCURSO! MAS O QUE TORNA O ITEM ERRADO?
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O QUE TORNA O ITEM ERRADO É O FINAL, ADMITIDO ABREVIACAO
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o texto, permitiria à qualquer contabilidade o uso de por exemplo csf ou cf como nome do contas; de maneira indiscriminada.
O que a norma permite, é o uso restrito, registrado, e permanente da abreviação, assim a conta é BANCOS, não não é Bradesco, não será ITAU, BB, ou coisa que o valha, apesar de todos serem bancos -por enquanto
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No histórico permite abreviações, no lançamento não
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Na escrituração dos lançamentos contábeis, o nome de cada conta debitada ou creditada deve ser obrigatoriamente incluído em forma que permita a identificação imediata da conta, admitidas abreviações.
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Na minha opinião, esses são os erros.
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gab.: ERRADO.
Não pode ter abreviação em nome de conta (REGRA GERAL).
Exceção: Se for contas específicas de uma empresa, elas podem até abreviar, porém, tem que ter um plano de contas com notas explicativas e deve estar junto com os balanços.
Só é permitido abreviações no histórico.
Acredite, vá e vença!
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Gabarito: Errado
Não é permitido o uso de abreviações nos lançamentos.
Cuidado para não confundir:
É permitido o uso de códigos de números ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos contábeis, desde que seus significados constem de livro próprio, regulamente autenticado.
Resumindo:
Nos lançamentos --- não é permitido.
Nos históricos de lançamento --- é permitido, desde constem de livro próprio.