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ID
4018582
Banca
IBADE
Órgão
CBM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

NÃO constitui crime previsto na Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    Estranho.

  • Estranho mesmo.. a resposta dada pela questão constitui crime SIM!!!

  • E aí? Qual a resposta?

  • B- Privar a criança ou o adolescente sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    EM FLAGRANTE NÃO É CRIME

    CRIME SERIA: SEM ESTAR EM FLAGRANTE

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

    GAB:B

  • Privar a criança ou o adolescente sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Questão mal elaborada, a banca deveria ter suprimido o conectivo "ou". Assim, daria a entender que o flagrante não necessita de ordem da autoridade judiciária como realmente é.

  • PMGO sem alteração!

  • A questão exige o conhecimento dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale qual alternativa não corresponde a um crime. Veja:

    A - correta. Trata-se do crime previsto no art. 244-B do ECA.

    Art. 244-B ECA: corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

    B - incorreta. O que caracteriza crime, é a apreensão do infante sem estar em flagrante, e não em flagrante de ato infracional. Estar em flagrante é uma situação que permite a sua apreensão. Veja:

    Art. 230 ECA: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    C - correta. Trata-se do crime do art. 244-A do ECA.

    Art. 244-A ECA: submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta lei, à prostituição ou à exploração sexual.

    Pena - reclusão de 4 a 10 anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou DF) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

    D - correta. Trata-se do crime previsto no art. 244 do ECA.

    Art. 244 ECA: vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Gabarito: B

  • GAB : B

    Não é CRIME mais sim ATO INFRACIONAL gabarito correto.

    PM PA 2021!

  • Questão mal elaborada.

  • Ao meu ver, questão deveria de ser ANULADA.

    Uma vez que:

    Não comete crime o (policial) /(qualquer pessoa) que priva a liberdade de uma Criança ou adolescente diante de Flagrância. Ou seja, daquele que se encontra em conflito com a lei. Portanto, aquele que privar a sua liberdade INEXISTINDO ordem escrita (Mandado de Busca e apreensão) da autoridade judiciário, Comete sim o crime do artigo 230 do ECA.

  • A primeira parte e ato infracional e segunda parte e crime. Na minha opinião questão mal elaborada.

  • Arrego, questao muito mal elaborada! Tipica questão que nao se deve nem responder

  • GAB B

    A Dilma que fez essa questão tenho certeza KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Quem ler a questao assim vai entender o comando, pois o que se pede na questao é marcar a alternativa que nao constitui crime.

    "NÃO constitui crime privar a criança ou o adolescente sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente."

    Prender alguem em flagrante realmente não é crime.

  • NÃO constitui crime:

    b) Privar a criança ou o adolescente sua liberdade, procedendo à sua apreensão em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Ou seja, em flagrante ou por ordem de autoridade tá ok, não é crime.

    d) Vender a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    Eu não entendi porque a galera ficou pist0la com a questão.

  • cara e esse INEXISTINDO

  • Não constitui crime a apreensão de criança ou adolescente inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Beleza!

  • Fizeram um "copia e cola" e bagunçaram a questão.

    Apreender em flagrante delito, tranquilo! Agora, INEXISTINDO ORDEM escrita da autoridade judiciária competente? Ficou louco???