Justificação: nenhuma prática em que os benefícios sejam superiores ao detrimento correspondente aos indivíduos expostos e à sociedade será aceita pela CNEN.
Limitação de dose individual: a dose deve ser controlada de forma que nem a dose efetiva e nem a dose nos tecidos de interesse geradas por atividades autorizadas exceda o limite previsto na Norma. O limite de dose média anual para IOEs é de 20mSv, sendo esse valor obtido da média de 5 anos consecutivos. O limite de 50mSv não pode ser ultrapassado em nenhum ano.
Otimização: com exceção das exposições terapêuticas em medicina, todas as práticas envolvendo radiações ionizantes devem ser otimizadas segundo o princípio ALARA.