CPC 09 - DVA
Distribuição da
riqueza
33. A segunda parte
da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade
foi distribuída.(...)
Remuneração de
capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e
acionistas.
• Juros sobre o
capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os valores pagos ou creditados
aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os
valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser
incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio
exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros
acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros
retidos” no exercício em que foram gerados.
• Lucros retidos e
prejuízos do exercício - inclui os valores relativos ao lucro do
exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento;
nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
• As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de
JCP, independentemente de serem tratadas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva
de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito
ao exercício a que devem ser imputados.
gab: C