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Assertiva C
Tal situação configura caso de licitação dispensada.
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Alternativa C
Lei 8666
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
Nunca desista de seu Sonho!!
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Gabarito C
A licitação dispensada(Art.17) possui as seguintes características:
▪ é uma forma de contratação direta, ou seja, é uma exceção ao dever de licitar;
▪ a decisão é vinculada, isto é, a autoridade terá que dispensar (não tem outra opção)
▪ o rol enumerado no art. 17 da Lei de Licitações é exaustivo (taxativo), ou seja, todas as situações de licitação dispensada estão enumeradas nesse artigo;
▪ o inciso I do art. 17 trata de alienação de bens imóveis, já o inciso II trata de alienação de bens móveis;
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De outro lado,a Licitação dispensável(Art.24) é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.
A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.
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Licitação Deserta
Art. 24. É dispensável a licitação:(...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados :
▪ não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração;
▪ sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.
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Licitação Fracassada/Frustrada.
Art. 24. É dispensável a licitação:(...)
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
O parágrafo único do art. 48 foi renumerado e hoje é o § 3º do mesmo artigo, cuja redação dispõe que:
Art. 48 [...] § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Primeiro a administração deverá conceder o prazo de oito dias úteis (que poderá ser de três dias úteis no caso de convite) para apresentação de novas propostas. Permanecendo a situação, a licitação poderá ser dispensada.
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e as possibilidades de dispensa de licitação.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a licitação deserta ocorre quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Ressalta-se que, neste caso, nenhum interessado compareceu para apresentar propostas e se trata de uma aquisição de um produto ou serviço e também de um caso de licitação dispensável.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a licitação frustada ou fracassada ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, podendo a administração fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas que se enquadrem nos moldes previstos pela licitação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. Ressalta-se que, neste caso, há uma "repescagem" caso todos os licitantes sejam inabilitados ou desclassificados. Ademais, destaca-se que a administração não é obrigada a conceder essa nova oportunidade, visto que se trata de decisão discricionária. De outro modo, será possível encerrar o procedimento licitatório e abrir uma nova licitação, se persistir a necessidade da contratação. Cabe salientar que, no caso específico de desclassificação em virtude dos preços, será admitido dispensar a licitação (dispensável), após conceder o prazo para apresentação das novas propostas.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 17, da lei 8.666 de 1993, em alguns casos previstos nesta, é possível se dispensar a licitação para a alienação e venda de bens. Nestes casos em que não é preciso se realizar a licitação para vender e alienar os bens, a própria lei e a doutrina definem como licitação dispensada.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a dispensa de licitação pode ser considerada um gênero do qual são espécies a licitação inexigível, a licitação dispensável e a licitação dispensada. Portanto, por a questão desejar saber o caso específico, esta alternativa está incorreta, sendo que a alternativa "c" corresponde à definição apresentada pelo enunciado da questão.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a inexigibilidade de licitação ocorre quando não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório. Tanto a licitação inexigível quanto a dispensável são situações voltadas para aquisição e compra de um produto ou serviço, ao passo que a licitação dispensada é voltada para a alienação e venda de um produto ou serviço.
GABARITO: LETRA "C".
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alguém entendeu a diferença entre licitação dispensada e dispensa de licitação??
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inexibilidade- audiência do proprio presuposto lógico da licitação que e a existência de competição seja porque so existe um objeto(objeto singular)seja poque so existe uma pessoa que atenda as necessidades da administração (ofertante único ou exclusivo).
Dispensada-a administração está obrigada a dispensar a licitação,por determinação da propria lei.(vinculada)
Dispensavel- e aquela na qual a administração, mesmo ocorrendo a hipótese legal,goza pela liberdade de de liberar pela sua realização ou não (discricionaria).
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EXISTEM 3 TIPOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensada- Tudo que for de enda ou alienação.
Inexígiível- 3 situação, setor artístico, fornecedor exclusivo, profissional notória especialização.
Dispensável-ex: calmidade e aquisição ou restauração.
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de fuder
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Gabarito C
- Dispensável → contratando ou adquirindo → entrada;
- Dispensada → desfazendo ou alienando → saída.
Fonte: comentários de colegas QC e Focus Concursos
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O comando da questão diz: "...para a alienação de bens imóveis, nos casos de venda a outro órgão ou entidade da administração pública..."
Trata-se da licitação feita por um órgão que pretende "vender, dar saída, alienar" para outro órgão.
Uma licitação será dispensada pulará a etapa do procedimento licitatório, no caso de alienação de bens móveis e imóveis.
Uma licitação será dispensável quando a Administração Pública tiver discricionariedade para tal.