No dia 11 de abril de 2019, o Presidente da República assinou o Decreto 9.758 que proibiu, no serviço público federal, o uso de vários pronomes de tratamento em comunicados, textos oficiais ou atos cerimoniais públicos. Conforme o documento, somente poderá ser utilizada, entre os agentes públicos, a forma de tratamento “senhor” ou “senhora”, tanto nas comunicações escritas quando nas orais, independentemente do nível hierárquico.